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Dado oficial do INPI

Jornal Novo Tempo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jornal Novo Tempo

ST13

BR500000907795277

Classe

16

Pedido

907795277

Registro

907795277

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/14
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido25/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/10/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

04/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

José Carlos Rosa de Siqueira Junior

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisPeriódicosPublicações impressasRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819651060 (NOVO TEMPO) e Processo 828935564 (JNT JORNAL NOVO TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2390

25/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2271

15/07/2014

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