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Dado oficial do INPI

Chaparral

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Chaparral

ST13

BR500000907794432

Classe

37

Pedido

907794432

Registro

907794432

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/14
  2. Publicação15/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/02/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

04/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Postos de gasolina (Serviços de -)Serviços de postos de gasolinaAbastecimento de veículosAperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A comprovação de atividade compatível relacionada aos serviços assinalados no pedido deverá ser comprovada em nome do requerente (pessoa física), para o que não é válida a condição de sócio de pessoa jurídica.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente que exerce, de modo efetivo e lícito enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços assinalados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2271

15/07/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Chaparral ou a sua marca.

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