12/02/2019
RPI 2510
Concessão de registro
IPAS158
Brasil907785174
Derflora Comércio de Essências e Fragrâncias Ltda. ME
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 12/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
12/02/2019
RPI 2510
IPAS158
21/11/2018
RPI 2498
IPAS237
Protocolo: 850180088589 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DERFLORA COMERCIO ESSENCIAS E FRAGRANCIAS LTDA Procurador: Robson Mariano do Reis
29/05/2018
RPI 2473
IPAS360
Protocolo: 850180088589 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DERFLORA COMERCIO ESSENCIAS E FRAGRANCIAS LTDA Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
30/01/2018
RPI 2456
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822853574 (DAFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
03/03/2015
RPI 2304
IPAS423
850140153888 de 05/08/2014
15/07/2014
RPI 2271
IPAS009
Outras marcas de Derflora Comércio de Essências e Fragrâncias Ltda. ME