IPAS158
Concessão de registro
RPI 2640
10/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/08/2021 e em vigor até 10/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
18391845000110
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2640
10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190310811 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COLEGIO FUTURO SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190310811 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COLEGIO FUTURO SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190310744 (23/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Cessionário: COLEGIO FUTURO SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RPI 2545
15/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825342120 (COLÉGIO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2533
23/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Petição 850130247248 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825342120 (COLÉGIO FUTURO), Petição 850140066676 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825342120 (COLÉGIO FUTURO), Processo 825549000 (COLÉGIO FUTURO), Processo 827401485 (COLÉGIO FUTURO), Processo 827529228 (COLÉGIO FUTURO) e Processo 906635420 (COLÉGIO FUTURO)
RPI 2390
25/10/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2271
15/07/2014
Outras marcas de COLEGIO FUTURO SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
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