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Dado oficial do INPI

TOP GRILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP GRILL

ST13

BR500000907770274

Classe

11

Pedido

907770274

Registro

907770274

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

30/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

29.1.1327.5.1729.1.11

Produtos e serviços

Classe 11

Assar (Grelhas para -)ChurrasqueirasEspetos giratórios para assarEspetos para assarChurrasqueiras elétrica e não elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2488

11/09/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160287251 (20/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160287251 (20/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2390

25/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

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