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Dado oficial do INPI

Gel Magrela Redutor de Medidas

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Gel Magrela Redutor de Medidas

ST13

BR500000907769772

Classe

3

Pedido

907769772

Registro

907769772

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Vigente06/12/26

Registro concedido em 06/12/2016 e em vigor até 06/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/05/2014

Data de registro

06/12/2016

Data de expiração

06/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos (Estojos de)Cremes cosméticosPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180378113 (06/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2389

18/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

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