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Dado oficial do INPI

BETO CARRERO CHANNEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BETO CARRERO CHANNEL

ST13

BR500000907765823

Classe

38

Pedido

907765823

Registro

907765823

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Vigente27/11/28

Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

29/05/2014

Data de registro

27/11/2018

Data de expiração

27/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

9.1.109.7.126.4.426.4.8

Produtos e serviços

Classe 38

Computador (Comunicação por terminais de -)Comunicação por terminais de computadorRadiodifusãoSatélite (Transmissão por -)TeledifusãoTeledifusão por caboTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]TelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2499

27/11/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170302393 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170302393 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Beto Carrero, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2438

26/09/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista erro material, uma vez que as anterioridades são do mesmo titular.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se as anterioridades encontradas sob nº 811477754 e 819544043 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora o CNPJ das empresas em questão seja o mesmo, existem inconsistências entre o nome das empresas e o endereço das mesmas, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2389

18/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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