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Brasil907755062

Neuron Brain Food

Alexandre Ramos Lima M.E

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Mista
Neuron Brain Food

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/06/20

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisMedicinais (Bebidas -)Nutricionais (Complementos -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/06/2020

RPI 2578

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Neuron Brain Food sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/03/2015

RPI 2305

Notificação de oposição

IPAS423

850140170727 de 25/08/2014

12/08/2014

RPI 2275

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

15/07/2014

RPI 2271

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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