IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240001188 (03/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAPHAEL ALZAMORA TERRA PAIVA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em manifestação, o titular apresentou provas de uso da marca consistentes em publicações em redes sociais, reportagens e matérias divulgadas na internet, correspondências eletrônicas e documentos fiscais relacionados à atividade exercida sob a marca. Os documentos fiscais evidenciam a aquisição de insumos e a comercialização de refeições, buffet, rodízios, pizzas, bebidas e demais produtos vinculados aos serviços assinalados pelo registro, distribuídos ao longo do período legalmente exigido. A análise global do conjunto probatório demonstra o uso efetivo da marca para os serviços protegidos. Indefere-se o pedido de caducidade.
RPI 2904
01/09/2026