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Dado oficial do INPI

AL REEF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AL REEF

ST13

BR500000907734170

Classe

34

Pedido

907734170

Registro

907734170

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido18/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

23/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AE

Titulares e representantes

Titulares

Al Fakhamah Tobacco L.L.C.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

28.19.1.105.3.15.1.1

Produtos e serviços

Classe 34

Rama e manufaturados para fumocigarrosmelaço (para cachimbos de água / narguilés)substâncias para fumar, incluindo melaço, nenhum sendo para fins medicinais ou curativosmisturas com sabor de fumo e melaço para uso em cachimbos de água (narguilés)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a figura do cedro do Líbano, elemento característico da bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2389

18/10/2016

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Devido à omissão da classificação de Nice – NCL (10).

RPI 2277

26/08/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

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