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Dado oficial do INPI

BOM NA MESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM NA MESA

ST13

BR500000907733646

Classe

35

Pedido

907733646

Registro

907733646

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido18/10/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/10/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

23/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO M. DOS SANTOS FILHO - ME

Representantes

Leal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água bruta - [Informação em]comercialização de água bruta - [Consultoria em]comercialização de água bruta - [Assessoria em]comercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2389

18/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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