IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190156934 (22/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Cessionário: JAHAL PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2527
11/06/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850190156934 (22/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Cessionário: JAHAL PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2527
11/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180305104 (05/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosana Aparecida Ribas Maciel Cessionário: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
RPI 2492
09/10/2018
Concessão de registro
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento do pedido
RPI 2463
20/03/2018
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o indeferimento do pedido publicado na RPI 2456 de 30/01/2018 por erro formal.
RPI 2460
27/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816324417 (SABORINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de oposição
850140181543 de 05/09/2014
RPI 2304
03/03/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2270
08/07/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.