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Dado oficial do INPI

VIDRO LIQUIDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDRO LIQUIDO

ST13

BR500000907730019

Classe

35

Pedido

907730019

Registro

907730019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/14
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido30/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Toptek Equipamentos Ltda

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum "vidro líquido", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827475659 (VIDRO LÍQUIDO GATO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2456

30/01/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140166816 de 20/08/2014 e 850140162579 de 14/08/2014

RPI 2304

03/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01/07/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VIDRO LIQUIDO ou a sua marca.

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