IPAS158
Concessão de registro
RPI 2637
20/07/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2637
20/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160258096 (17/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Nathan de Marco de Moraes Procurador: DEBORA MAGALY SILVA
RPI 2625
27/04/2021
Exigência de conformidade
Protocolo: 850180344956 (08/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): NATHAN DE MARCO DE MORAES Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código 338), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160258096 (17/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Nathan de Marco de Moraes Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CARNE COM ORIGEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2491
02/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160258096 (17/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Nathan de Marco de Moraes Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2398
20/12/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2389
18/10/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2270
08/07/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.