IPAS158
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 05/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180207702 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FABRICIA LUNZ CRISTOVAO Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
RPI 2604
01/12/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180207702 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FABRICIA LUNZ CRISTOVAO Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
RPI 2560
28/01/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180207702 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FABRICIA LUNZ CRISTOVAO Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2492
09/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828999686 (PIMENTA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140271526 (18/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: Fabricia Lunz Cristovao
RPI 2459
20/02/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170208440 (24/08/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: FABRICIA LUNZ CRISTOVAO Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170208440: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2437
19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140271526 (18/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Fabricia Lunz Cristovao Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado.
RPI 2425
27/06/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2269
01/07/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.