(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SMAIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMAIL

ST13

BR500000907713440

Classe

38

Pedido

907713440

Registro

907713440

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/14
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido12/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

19/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Salomao Vicente da Costa

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoBBS [serviços de telecomunicação] - [Informação em]BBS [serviços de telecomunicação]Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecomprasInformações sobre telecomunicação - [Informação em]Informações sobre telecomunicaçãoProvedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]Provedor de acesso [telecomunicação]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Informação em]Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Consultoria em]Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Assessoria em]Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906777950 (S.MAIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2510

12/02/2019

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista AR 03/12/2012, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01/07/2014

Marcas relacionadas

Outras marcas de Salomao Vicente da Costa

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SMAIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.