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Dado oficial do INPI

Donna Ena cozinha artesanal orgânica

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Donna Ena cozinha artesanal orgânica

ST13

BR500000907707645

Classe

30

Pedido

907707645

Registro

907707645

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/14
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Paulo Eduardo Lencioni

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.178.7.78.7.38.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra *Açúcar *Adoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Aipo (Sal de -)Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amêndoas torradasAmendoins (Confeitos de -)Amido para uso alimentarAnis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarArrozArroz (Lanches à base de -)Arroz (Tortas de -)Árvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperprotéicasBatata (Farinha de -)*Baunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBombonsBriochesCacauCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCaféCafé (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café não torradoCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Cereais (Lanches à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Chá (Bebidas à base de -)Chá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]Chocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]Comestíveis (Gelados -)CondimentosConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalCongelado (Iogurte -)Conservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme batido (Preparações para engrossar -)Creme de tártaro para uso culinárioCuscuz [sêmola]Descascada (Aveia -)Doces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Empadas [tortas]Ervas de horta em conservaEspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinha moída (Produtos de -)Farinhas*Feijão (Farinha de -)FermentoFermento (Pão sem -)Fermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléia realGeléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Germen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGrãos de canjicaHalvaHortelã-pimenta (Doces com -)Infusões não medicinaisKetchup [molho]Lanches à base de arrozLanches à base de cereaisLevedura *MacarrãoMaioneseMalte (Biscoitos de -)Malte para consumo humanoMaltoseMar (Água do -) [para cozinha]MarinadosMascar (Gomas de -)Massas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]MelMelaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho (Farinha de -)Milho (Flocos de -)Milho moídoMilho para pipocaMilho torradoMoído (Milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMostarda (Farinha de -)Mousses de chocolateMuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePasta de amêndoasPasta de soja [condimento]PastelariaPastilhas [confeitos]Pesto [molho]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca (Milho para -)PizzasPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole*Própolis*PudinsQuichesRavióliReal (Geléia -)Refeições à base de noodlesRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada (Molho para -)SanduíchesSementes de linhaça para alimentação humanaSêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Soja (Pasta de -) [condimento]SorveteSorvetesSucedâneos de caféTabuleTalharimTapiocaTapioca (Farinha de -)*Tempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)Torrado (Milho -)TortasTortas de arrozTortas de carneTortillasTrigo (Farinha de -)Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreWafflesAçúcar de frutaAçúcar líquidoAgente para engrossar sorveteAlcaravia (cominho-armênio)AlecrimAlho [condimento]Amendoim doceAraruta [fécula de -]Aveia integral em póBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau [doce de-]Cacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho, brigadeiro e quindimCanelone [massa alimentícia]Canjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Chá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]CrepeEmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalEsfihaExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFloco de cerealFrozens [iogurte congelado]FubáGoiabadaGuaraná [pó para preparar bebida]LasanhaLeite de soja [condimento]LouroMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]NhoqueOréganoPasta de amendoimPastelPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PolvilhoQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]Urucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de ervaVinagre de vinhoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Massa de farinhaBiscoitosFlores ou folhas para uso como substitutos do cháMassa folhadaMassa para bolo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180135132 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULO EDUARDO LENCIONI

RPI 2539

03/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180135132 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULO EDUARDO LENCIONI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905061950 (FAROFA DA ENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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