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Dado oficial do INPI

BIDELIMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIDELIMP

ST13

BR500000907701469

Classe

11

Pedido

907701469

Registro

907701469

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/14
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido03/01/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/01/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

16/05/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. G. (pessoa física)

Representantes

V. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.124.17.2

Produtos e serviços

Classe 11

Chuveirinhos para vaso sanitário, confeccionado em aço inox e bronze cromado, para higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Devido à omissão da classificação de Nice – NCL (10).

RPI 2277

26/08/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2270

08/07/2014

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