IPAS158
Concessão de registro
RPI 2499
27/11/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2499
27/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170009012 (16/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): The ONE Campaign Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170009012 (16/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: The ONE Campaign Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2407
21/02/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160259863 (21/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: The ONE Campaign Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2397
13/12/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por (PRODUCT) RED sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2393
16/11/2016
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.
RPI 2280
16/09/2014
Republicação de pedido
RPI 2277
26/08/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2270
08/07/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.