IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811598365 (ABECS), Processo 905757874 (MONITOR ABECS MERCADO DE CARTOES), Processo 827665148 (ABECS- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS), Processo 902119672 (empresa certificada abecs) e Processo 823430219 (ABECS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 907588352, marca ?ABERC?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2456
30/01/2018