IPAS158
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/02/2021 e em vigor até 17/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado
RPI 2604
01/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2498
21/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, especialmente com os serviços de "Distribuição de eletricidade" e de "Distribuição de energia", ou restrinja a especificação apenas àqueles lícita e efetivamente desempenhados. Deve-se observar o disposto no §1º do art. 128 da Lei 9.279/1996: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160081011 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: Adão Valdiney de Freitas
RPI 2446
21/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2269
01/07/2014
Outras marcas de A. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.