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PLANEL SOLUÇÕES ELÉTRICAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLANEL SOLUÇÕES ELÉTRICAS

ST13

BR500000907690629

Classe

39

Pedido

907690629

Registro

907690629

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/14
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão17/02/21
  6. Vigente17/02/31

Registro concedido em 17/02/2021 e em vigor até 17/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

14/05/2014

Data de registro

17/02/2021

Data de expiração

17/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

F. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.927.5.8

Produtos e serviços

Classe 39

Distribuição de eletricidade - [Informação em]Distribuição de eletricidade - [Consultoria em]Distribuição de eletricidade - [Assessoria em]Distribuição de eletricidadeDistribuição de energia - [Informação em]Distribuição de energia - [Consultoria em]Distribuição de energia - [Assessoria em]Distribuição de energiaEnergia (Distribuição de -) - [Informação em]Energia (Distribuição de -) - [Consultoria em]Energia (Distribuição de -) - [Assessoria em]Energia (Distribuição de -)Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energiaMedição de energia elétrica - [Informação em]Medição de energia elétrica - [Consultoria em]Medição de energia elétrica - [Assessoria em]Medição de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2615

17/02/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, especialmente com os serviços de "Distribuição de eletricidade" e de "Distribuição de energia", ou restrinja a especificação apenas àqueles lícita e efetivamente desempenhados. Deve-se observar o disposto no §1º do art. 128 da Lei 9.279/1996: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160081011 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: Adão Valdiney de Freitas

RPI 2446

21/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01/07/2014

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