IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907668046 (REBOLA TODO MUNDO AQUI VAI DANÇAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827311320 (FORRÓZÃO REBOLLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta.
RPI 2388
11/10/2016