IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824781732 (MARCELLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "MARCELA JANUÁRIA BOUTIQUE" para "MARCELA BOUTIQUE JANUÁRIA", adequando-o à marca depositada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 825551102, do próprio requerente, que se encontra aguardando recurso contra o indeferimento.
RPI 2391
01/11/2016