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Dado oficial do INPI

Hulalá

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hulalá

ST13

BR500000907644511

Classe

29

Pedido

907644511

Registro

907644511

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/14
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto20/12/26

Registro concedido em 20/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/05/2014

Data de registro

20/12/2016

Data de expiração

20/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CODAP BRASIL LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

CaldoCaldos concentradosCreme batidoCreme chantillyCreme de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170222589 (08/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CODAP BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO À RENÚNCIA TOTAL DO REGISTRO DE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2442, DE 24/10/2017.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170224005 (11/09/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CODAP BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2442

24/10/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2398

20/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2387

04/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2268

24/06/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Hulalá ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.