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Brasil907611346

BR500000907611346

Madarrô Comercial de Cosmeticos Ltda EPP

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000907611346

Andamento no INPI

  1. Arquivado25/04/14

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlisar (Produtos para -) [engomar]Antitranspirante (Sabonete -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -)Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Brilho para os lábiosCabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Cera para depilaçãoClarear (Cremes para -) a peleCosméticosCremes cosméticosCremes para clarear peleDecapagem (Soluções para -)Depilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasFiltros solaresLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Loções para uso cosméticoMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosOndular os cabelos (Preparações para -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesProdutos DepilatóriosSabonetesXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Condicionador [cosmético]Removedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

12/08/2014

RPI 2275

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

08/07/2014

RPI 2270

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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