IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190121424 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: ANTÔNIO CÉSAR DE MELO
RPI 2523
14/05/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2017 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850190121424 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: ANTÔNIO CÉSAR DE MELO
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160278245 (10/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: PATAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -EPP
RPI 2489
18/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160278245 (10/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇOES HERUS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2465
03/04/2018
Concessão de registro
RPI 2417
02/05/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140082188 (06/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇOES HERUS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados cadastrais já foram depositados conforme solicitado na petição de alteração de sede, não existindo alteração a ser realizada.
RPI 2416
25/04/2017
Deferimento do pedido
RPI 2386
27/09/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2267
17/06/2014
Proteção contínua da sua marca
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