IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902398059. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840485581 (GBARBOSA FEITO A MÃO), Processo 820640590 (G. BARBOSA), Processo 826233635 (G BARBOSA), Processo 840456824 (GBARBOSA FEITO A MÃO), Processo 820640603 (G. BARBOSA) e Processo 825739365 (G BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2454
16/01/2018