IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819025488 (HOSPITAL VITA), Processo 824954076 (CLÍNICA VITA), Processo 822077221 (INSTITUTO VITA), Processo 824954068 (VITA MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 819574295 (HOSPITAL VITA), Processo 819025461 (HOSPITAL VITA), Processo 825771765 (VITA MEDICAL CENTER) e Processo 901370312 (VITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 903139200, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
RPI 2388
11/10/2016