IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da oponente (ALLIANZ SE), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 831053755, 831053780 e 906741483, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2454
16/01/2018