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Dado oficial do INPI

DERM' ATTIVE INTIMO Neutralize

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERM' ATTIVE INTIMO Neutralize

ST13

BR500000907579132

Classe

3

Pedido

907579132

Registro

907579132

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão01/11/16
  6. Extinto24/03/26

Registro concedido em 01/11/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/04/2014

Data de registro

01/11/2016

Data de expiração

01/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAdesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Algodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Amêndoas (Óleo de -)Amêndoas (Sabonete de -)Anil para lavanderiaAntitranspirante (Sabonete -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Banhos (Preparações cosméticas para -)Barba (Tinturas para -)Barbear (Produtos para -)Batons para os lábiosBebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]Beleza (Máscaras de -)Bergamota (Óleo de -)Bigode (Cera para -)Brilho para os lábiosBronzear (Preparações para-) [cosméticos]Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cedro (Óleos essenciais de -)Cera para bigodeCera para depilaçãoCílios (Produtos cosméticos para os-)Cílios postiçosCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Clarear (Cremes para -) a peleColorantes para toaleteCosméticosCosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Cosméticos para animaisCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleDecalques decorativos para uso cosméticoDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Dental (Géis para clareamento -)Depilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Emagrecimento (Preparações cosméticas para -)Esmalte para as unhasEsmalte para unhasEssenciais (Óleos -)Essências etéreasEtéreas (Essências -)Extratos de flores [perfumaria]Filtros solaresFlavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flores (Extratos de -) [perfumaria]Fragrâncias (Mistura de -)Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHálito (Pulverizadores para perfumar -)Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosIonona [perfumaria]Jasmim (Óleo de -)Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLimão (Óleos essenciais de -)Limpeza (Leite de -) para toaleteLoções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem para o rostoMenta (Essência de -) [óleo essencial]Menta para perfumariaNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Pele (Cremes para clarear a -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesPerfumes de Flores (Bases para -)Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPostiças (Unhas -)Postiços (Cílios -)Preparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para proteção solarProdutos DepilatóriosPulverizadores para perfumar hálitoRosa (Óleo de -)Sabões de avivamento de cores [têxtil]Sabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaShampoo a secoSobrancelhas (Cosméticos para as -)Sobrancelhas (Lápis de -)Talco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTiras refrescantes para o hálitoUnhas (Esmalte para -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Unhas postiçasXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalÁgua dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua-de-toaleteAlga [cosmético]Antiperspirante [desodorante]Argila para estéticaBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Cola para unha artificialComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Cristal para banho de uso pessoalErva para banhoEstojo cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Matéria prima para indústria cosméticaOdorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosméticoSubstância química para desengraxar de uso domésticoCidra (óleos essenciais de -)Henna [tintura cosmética]Porta-batomFlavorizantes para bolos [óleos essenciais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2881

24/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240050466 (02/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240050466 (02/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230610615 (13/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2767

16/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220360603 (16/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles identifica a marca concedida. A marca apresentada nos documentos refere-se ao registro de marca mista 826458521 DERM´ATTIVE de titularidade da requerida.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220360603 (16/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2696

06/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2391

01/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2386

27/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

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