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Dado oficial do INPI

REDE SPLIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE SPLIT

ST13

BR500000907574785

Classe

37

Pedido

907574785

Registro

907574785

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/09/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

15/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACJ ENERGIA E CLIMATIZAÇÃO LTDA-ME

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por REDE SPLIT, termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2386

27/09/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160071002 (08/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ACJ ENERGIA E CLIMATIZAÇÃO LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ESTAMOS ANALISANDO SETEMBRO DE 2013.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

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