IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a apresentação da marca para "Figurativa", tendo em vista o disposto no item 2.3 do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2454
16/01/2018