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Dado oficial do INPI

DESIGN FULFILLMENT DISTRIBUTOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESIGN FULFILLMENT DISTRIBUTOR

ST13

BR500000907571832

Classe

35

Pedido

907571832

Registro

907571832

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/09/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Mouser Electronics, Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de distribuição na área de componentes eletrônicosserviços de vendas por catálogo apresentando componentes eletrônicosserviços de catálogo eletrônico apresentando componentes eletrônicosserviços de comércio eletrônico, a saber, fornecimento de informação sobre produtos através de redes de telecomunicações para fins de publicidade e vendaserviços de vendas por encomenda postal por catálogo apresentando componentes eletrônicosserviços de loja varejista e atacadista on-line apresentando componentes eletrônicos fornecidos por meio de um web site de mercadorias em geral na rede global ou local de telecomunicaçõesserviços de loja varejista e atacadista on-line apresentando componentes eletrônicos fornecidos por meio de catálogos de encomenda postalserviços de loja varejista e atacadista on-line apresentando componentes eletrônicos fornecidos por telefone, fax e encomenda postalserviços de loja varejista e atacadista on-line apresentando componentes eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180047909 (22/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOUSER ELECTRONICS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2462

13/03/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160267094 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Mouser Electronics, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2459

20/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160267094 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Mouser Electronics, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160216959 (29/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Mouser Electronics, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2391

01/11/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve as características dos serviços que se designa a proteger, notadamente quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2386

27/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

Proteção contínua da sua marca

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