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Brasil907570763

CALM TEA

RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CALM TEA

Andamento no INPI

  1. Vigente08/05/28

Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Antiasma (Chá -)Chás medicinaisErvas (Chás de -) para uso medicinalChá de erva medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Concessão de registro

IPAS158

20/02/2018

RPI 2459

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160261117 (22/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160261117 (22/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

27/09/2016

RPI 2386

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/06/2014

RPI 2267

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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