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Brasil907568505

Villemix Alimentos

INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Villemix Alimentos

Andamento no INPI

  1. Vigente01/11/36

Registro concedido em 01/11/2016 e em vigor até 01/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1326.1.25.7.2

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)BolosMassas alimentaresPãezinhosPãoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBiscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260016412 (20/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200232649 (29/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA Cedente: INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA [BR] Cessionário: INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA

29/09/2020

RPI 2595

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850200232649 (29/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2590, DE 25/08/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200232649 (29/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS PRATA DE MINAS LTDA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS E PROCURAÇÃO SE FOR O CASO.

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190298420 (13/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MARAVILHAS DE MINAS LTDA

01/11/2016

RPI 2391

Concessão de registro

IPAS158

20/09/2016

RPI 2385

Deferimento do pedido

IPAS029

17/06/2014

RPI 2267

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009