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Dado oficial do INPI

BR500000907551319

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907551319

ST13

BR500000907551319

Classe

12

Pedido

907551319

Registro

907551319

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto

Registro concedido e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

12

Data de depósito

09/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

AeronavesAviões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064629 (09/04/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: wilson fogazzi da silva junior Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2392

08/11/2016

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

RPI 2261

06/05/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000907551319 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.