IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230531925 (01/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME, em petição protocolada em 01/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Postagens na rede social Facebook. (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagem no Instagram que, embora apresente a marca mista FREICAR conforme concedida no certificado, não faz menção aos serviços assinalados; (3) Imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, e outros: além de não estarem datados, não são válidos como prova de uso de marca, pois não utilizam a marca em sua função essencial; (4) Comprovante de requisição, contendo a marca mista, mas datado fora do período de investigação; (5) Notas fiscais de 2018 a 2023, as quais apresentam a marca mista e estão dentro do período de investigação da caducidade, mas estão cortadas, impossibilitando a análise total do documento. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas notas fiscais, completas e dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2904
01/09/2026