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Dado oficial do INPI

FREICAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FREICAR

ST13

BR500000907550045

Classe

37

Pedido

907550045

Registro

907550045

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/16
  5. Concessão01/11/16
  6. Vigente01/11/36

Registro concedido em 01/11/2016 e em vigor até 01/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

09/04/2014

Data de registro

01/11/2016

Data de expiração

01/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

DENILSON PEDRO FENIMAN EPP

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção de veículosServiço de assistência técnica a veículos [reparo]Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230531925 (01/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME, em petição protocolada em 01/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Postagens na rede social Facebook. (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagem no Instagram que, embora apresente a marca mista FREICAR conforme concedida no certificado, não faz menção aos serviços assinalados; (3) Imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, e outros: além de não estarem datados, não são válidos como prova de uso de marca, pois não utilizam a marca em sua função essencial; (4) Comprovante de requisição, contendo a marca mista, mas datado fora do período de investigação; (5) Notas fiscais de 2018 a 2023, as quais apresentam a marca mista e estão dentro do período de investigação da caducidade, mas estão cortadas, impossibilitando a análise total do documento. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas notas fiscais, completas e dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240029267 (22/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DENILSON PEDRO FENIMAN EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/11/2018 a 01/11/2023, obrigatório a partir de 01/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Postagens na rede social Facebook. (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagem no Instagram que, embora apresente a marca mista FREICAR conforme concedida no certificado, não faz menção aos serviços assinalados; (3) Imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, e outros: além de não estarem datados, não são válidos como prova de uso de marca, pois não utilizam a marca em sua função essencial; (4) Comprovante de requisição, contendo a marca mista, mas datado fora do período de investigação; (5) Notas fiscais de 2018 a 2023, as quais apresentam a marca mista e estão dentro do período de investigação da caducidade, mas estão cortadas, impossibilitando a análise total do documento. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. /// Recomenda-se a apresentação de maior quantidade de notas fiscais (PDF completo) a cada ano do período de investigação (período obrigatório a partir de 01/11/2021). /// ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250419736 (17/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENILSON PEDRO FENIMAN EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230508081 (19/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230531925 (01/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2760

28/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2391

01/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2385

20/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

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