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Dado oficial do INPI

DUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUX

ST13

BR500000907548253

Classe

5

Pedido

907548253

Registro

907548253

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2017. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUX COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (Suplemento alimentar de -)Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácidos para uso medicinalAntioxidantes (Pílulas)Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCaseína (Suplemento alimentar de -)Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalEnzimas (Suplemento alimentar de -)Geléia real (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Linhaça (Suplemento alimentar de -)Moderadores de apetite para uso medicinalNutricionais (Complementos -)Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAtivador hormonalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaDiuréticoLiberador hormonalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVasodilatadorVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170292582 (16/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2449

12/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904983269 (Biodux). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150058766 (23/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: DUX COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2429

25/07/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

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