(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000907544592

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907544592

ST13

BR500000907544592

Classe

35

Pedido

907544592

Registro

907544592

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/05/2017. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

35

Data de depósito

08/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

KIKO S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

12.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de lojas varejistas e no atacado, em nome de terceiros, prestados também on-line, apresentando sabões, perfumes, óleos essenciais, cosméticos, produtos para cuidados e condicionamento dos cabelos, cremes cosméticos, loções, géis e bálsamos para uso cosmético, desodorantes para uso pessoal, sais de banho, tesouras, lixas de unhas, alicates, conjuntos de manicure e pedicure, instrumentos de manicure, instrumentos de pedicure, curvador de cílios, separadores de cílios, alicates de unhas, esmalte para unhas, cortadores de unhas, elétricos ou não, aparelhos de barbear, apontadores de lápis para cosméticos, lenços secos para remover maquiagem, estojos de toalete (vazios), estojos de cosméticos (vazios), bolsas para cosméticos (vazias), bolsas de maquiagem (vazias), bolsas de cosméticos (vazias), espelhos para maquiagem, escovas cosméticas, pincéis de barbear, esponjas faciais para aplicação de maquiagem, esponjas de toalete, estojos para pó de arroz, bastões de aplicação para aplicar maquiagem, escovinhas para unhas, escovas para sobrancelhas, pentes de cílios, escovas de toalete, pentes, pulverizadores de perfume, estojos para pó de arroz, saboneteiras e suportes para sabão, distribuidores de sabão, recipientes para artigos cosméticos, recipientes para cosméticos, potes para armazenamento, separadores de espuma para os dedos do pé para uso em pedicures

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140277444 (24/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KIKO S.r.L. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170102960 (10/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KIKO S.r.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2421

30/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art. 122 da LPI. Alteração na especificação, retirados itens conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente todas as vistas do objeto tridimensional. E também, preste esclarecimento quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os serviços que visa assinalar, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os serviços que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

KIKO S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

22 desenhos industriais no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000907544592 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.