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Dado oficial do INPI

MOTORPRESS CARRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTORPRESS CARRO

ST13

BR500000907543952

Classe

41

Pedido

907543952

Registro

907543952

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido20/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/09/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Motor Press Brasil Editora Ltda.

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.7.2327.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 41

Editoração eletrônicaExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosFotográficas (Reportagens -)Livros (Publicação de -)Notícias (Agências de -)Organização de competições desportivasOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de semináriosPlanejamento de festasPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Serviços de layout, exceto para fins publicitáriosTextos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Textos (Redação de-), exceto publicitáriosEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo (reportagens)Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Redação de textos, exceto para publicidadeRepórter (serviço de -) [agência de notícia]Serviços de premiação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160259322 (18/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Motor Press Brasil Editora Ltda. Procurador: Paulo Roberto Costa Figueiredo

RPI 2550

19/11/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160259322 (18/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Motor Press Brasil Editora Ltda. Procurador: Paulo Roberto Costa Figueiredo Detalhes do despacho:Reapresente nova etiqueta com a nova imagem da marca, eliminando os elementos considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante no inciso I do artigo 124 da LPI, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Reapresente a imagem de forma que a mesma não coincida com a marcação do número de páginas do documento e na qual os elementos nominativos estejam na mesma posição e proporção da imagem apresentada na petição inicial.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160259322 (18/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Motor Press Brasil Editora Ltda. Procurador: Paulo Roberto Costa Figueiredo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz as bandeiras do Brasil e da Alemanha., irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2385

20/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

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