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Dado oficial do INPI

Acho Chic !

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Acho Chic !

ST13

BR500000907533809

Classe

38

Pedido

907533809

Registro

907533809

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido13/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

04/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. V. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecomprasRadiodifusãoTeledifusãoRadiocomunicaçãoRadiocomunicação terrestre ou espacialTelevisionamentoTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a titular é uma artesã, traga aos autos documentação que comprove que exerce atividade lícita e efetiva para reivindicar os serviços a serem assinalados.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Acho Chic ! ou a sua marca.

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