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Dado oficial do INPI

Interseção

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Interseção

ST13

BR500000907533531

Classe

35

Pedido

907533531

Registro

907533531

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido20/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/09/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

Interseção Comunicação e Marketing Ltda

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.526.2.126.1.129.1.14

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade no.850150265935, de 23/11/2015, referente ao processo no. 820897035 ( INTERSECTION ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903248417 (INTERSECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2385

20/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

Proteção contínua da sua marca

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