IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "STM", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Inserida na especificação a ressalva "incluídos nesta classe" a fim de melhor adequação à classe NCL (10) 6 reivindicada.
RPI 2388
11/10/2016