IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905842197 (T CONSTRUTORA TRÍADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904411311 (ITRIAD INSTITUTO TRIAD DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO), Processo 903727110 (ARQTRÍADE ARQUITETURA E INTERIORES), Processo 812643240 (TR) e Processo 900099518 (T CONSTRUTORA TRÍADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2453
09/01/2018