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Dado oficial do INPI

BR500000907527299

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000907527299

ST13

BR500000907527299

Classe

5

Pedido

907527299

Registro

907527299

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/04/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/04/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalColódio para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoMedicinais (Bebidas -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalMatéria prima para a indústria farmacêuticaSolução eletrolítica para fins medicinaisSolução para nutrição parenteral [para uso medicinal]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2273

29/07/2014

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2266

10/06/2014

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