IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903334380 (PRÊMIO BRASIL OLÍMPICO), Processo 825353416 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2020), Processo 825353351 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2020) e Processo 903334348 (PRÊMIO BRASIL OLÍMPICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. A marca reproduz ou imita os registros de terceiro 825353297 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2016) e 825353360 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2016), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI C/C Art. 3º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal.
RPI 2375
12/07/2016