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Dado oficial do INPI

ESTIMA ESTÉTICA RAFAELA COELHO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTIMA ESTÉTICA RAFAELA COELHO

ST13

BR500000907515541

Classe

44

Pedido

907515541

Registro

907515541

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/14
  2. Publicação10/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Vigente09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

02/04/2014

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COELHO & SILVA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - M.E.

Representantes

W. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Beleza (Salões de -)Salões de belezaAssessoria, consultoria e informação sobre belezaDepilaçãoEstética [tratamento da pele e cabelo]Manicure e pedicureDepilação com cera

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170030621 (13/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COELHO & SILVA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - M.E. Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170030621 (13/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COELHO & SILVA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - M.E. Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160255661 (14/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COELHO & SILVA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - M.E. Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES ESPERANÇOLO e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905265424 (STIMA MEDICINA DERMATOLÓGICA INTEGRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2397

13/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2384

13/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2266

10/06/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESTIMA ESTÉTICA RAFAELA COELHO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.