IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2819
14/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2819
14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240434855 (26/08/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2806
15/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220571801 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS S.A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2806
15/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230133075 (24/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SMB - SEGUROS MARTINS & BONONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto (acordos comerciais); parte é de circulação interna e não está datada (apresentação institucional); e outra parte ainda foi datada fora do período investigado por meio de inserção via software (captura de tela com datação da barra de tarefas do sistema operacional).
RPI 2783
07/05/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220571801 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SWAP MEIOS DE PAGAMENTOS S.A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
RPI 2716
24/01/2023
Concessão de registro
RPI 2396
06/12/2016
Deferimento do pedido
RPI 2384
13/09/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2265
03/06/2014
Proteção contínua da sua marca
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