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Dado oficial do INPI

SMART NETWORKS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMART NETWORKS

ST13

BR500000907486096

Classe

38

Pedido

907486096

Registro

907486096

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Vigente03/04/28

Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 03/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

27/03/2014

Data de registro

03/04/2018

Data de expiração

03/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 38

Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-)Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de tempo de acesso à rede global de computadoresAparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -)Computador (Comunicação por terminais de -)Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Comunicação por terminais de computadorFornecimento de acesso a banco de dadosFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresInformações sobre telecomunicaçãoMensagem (Transmissão de -)Provimento de acesso à rede global de computadoresSatélite (Transmissão por -)Serviços de correio de vozTelecomunicações (Informações sobre -)Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorAssessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesFornecimento de acesso a bases de dadosFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)Provedor de acesso [telecomunicação]Tempo de acesso a redes globais de computadores (Aluguel de -)Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2465

03/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160271582 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140109292 (09/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160271582 (02/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2387

04/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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