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Brasil907484719

CRODAZOQUAT

CRODA INC.

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas à indústria e à manufaturasubstâncias químicas para uso em composições de cuidado pessoalsubstâncias químicas para uso em produtos para cuidado dos cabelosingredientes químicos para uso na fabricação de produtos cosméticosingredientes químicos para uso na fabricação de produtos para cuidado dos cabelossubstâncias químicas para uso na fabricação de composições para condicionamento dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210258973 (23/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRODA, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

02/10/2018

RPI 2491

Concessão de registro

IPAS158

28/08/2018

RPI 2486

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160249343 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CRODA INC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

26/12/2017

RPI 2451

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160249343 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CRODA INC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160249343 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRODA INC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

13/09/2016

RPI 2384

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823331458 (CRODA), Processo 903950588 (CRODA) e Processo 815480822 (CRODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/06/2014

RPI 2265

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009